Explicação
sobre a utilização das vestes litúrgica.
O Cânon
929 do Código de Direito Canônico prescreve que se utilizem, obrigatoriamente,
os paramentos descritos nas regras litúrgicas. Na Missa, os paramentos
utilizados pelo padre, são a alva, o amito, a estola, o cíngulo, a casula e o
manípulo; o Bispo, além desses, utiliza a cruz peitoral e a mitra, além de ter
nas mãos o báculo; o diácono usa alva, amito, estola, cíngulo e dalmática; o
acólito, se estiver de batina, usa a sobrepeliz por cima, e, sem ela, apenas
alva e cíngulo.
Os
ministros ordenados coloquem a alva, que consiste em uma veste branca que
reveste o corpo inteiro, e, se necessário, o amito, pano quadrado utilizado
para cobrir as partes da roupa não-litúrgica que estiver por baixo da alva.
Depois, devem vestir a estola (ao longo do corpo para os sacerdotes; transversa
para os diáconos), com a cor respectiva do tempo ou da festa. Segurando a
estola para mantê-la junto ao corpo, deve estar o cíngulo, a não ser que a
forma da alva dite o contrário – quando, por exemplo, já houver uma espécie de
cíngulo costurado àquela. Por cima de tudo, deve estar a casula, com a cor
correspondente, e que pode ser de duas formas, gótica e romana. O manípulo é um
pano que fica no punho do sacerdote, e tem a cor da casula e da estola; é um
paramento optativo depois da reforma do Vaticano II. O diácono, ao invés da
casula, usa a dalmática, que deve ter a cor do tempo ou da festa também.
Ao
contrário do que pensam alguns, a casula é obrigatória! Não bastam alva e
estola! A casula é a veste própria do sacerdote, e simboliza a Cruz, a
dignidade própria do padre! Quem a aboliu de seus cultos foram os protestantes
mais exaltados, para negarem o caráter sacrifical da Missa. Se a Santa Missa é
a Cruz tornada presente, mesmo invisível, a casula a torna visível, por seu simbolismo.
A casula remete ao sacrifício!
Entretanto,
quando a Missa for celebrada fora do recinto sagrado, i.e., em local que não
seja uma igreja ou oratório, há um indulto em alguns países – no Brasil,
inclusive, por determinação da CNBB, decidida em sua 11a Assembléia Geral, e
aprovada pela Santa Sé em 31 de maio de 1971 –, para que se possa utilizar uma
veste que seja um misto de alva e casula: a túnica. Ao invés de alva, amito,
estola, cíngulo e casula, pode ser usada, nesses casos, túnica e estola. Mesmo
assim, é uma opção que deve ser evitada na maioria dos casos, servindo apenas
para quando houver dificuldade de conseguir as vestes apropriadas, quer pela
distância do local, quer por outros fatores pastorais.
Outrossim,
quando a Missa for concelebrada por mais de um sacerdote, a obrigação de usar a
casula é só do celebrante principal, ou presidente. Os demais celebrantes não
necessitam utilizar a casula, embora seja vivamente recomendável que o façam,
se possível até com um feitio de casula diferente para o presidente da Santa
Missa (uma sugestão é que o sacerdote principal utilize paramentos romanos e os
demais góticos, ou o contrário). No
calor, contudo, não justifica o abandono da casula: usem casulas de tecido mais
leve! Em outros ritos litúrgicos,
a norma é que, se estiver o ministro (Bispo, padre ou diácono) vestindo batina,
coloque a sobrepeliz por cima, com a estola e o pluvial, e não estando com
aquela, utilize alva, cíngulo, estola e, se achar conveniente, pluvial – capa
magna; os acólitos vistam-se como de costume.
Na
Exposição e Bênção do Santíssimo Sacramento, a regra é diferente: durante a
exposição, por cima do conjunto de alva, cíngulo e estola, sem batina, ou de
batina, sobrepeliz e estola, o sacerdote ou diácono que expuser o Santíssimo pode
usar pluvial; durante a bênção, se ela for solene, i.e., com a Hóstia
consagrada no ostensório, deve usar o pluvial, e se for simples, com a Hóstia
consagrada no cibório, seu uso é optativo; em qualquer das bênçãos, solene ou
simples, deve ser usado o véu umeral por cima das outras vestes. Em algumas
igrejas, os sacerdotes utilizam apenas o umeral, esquecendo o pluvial – capa
magna –, ou o contrário. Isso está errado! Pode
a estola ser colocada por cima da casula? Não! A estola deve ser corretamente
colocada sobre a alva e sob a casula, pois esta, como símbolo da caridade de
Cristo – além de o ser da Cruz –, deve cobrir o sacerdote, como Seu amor nos
reveste totalmente. Além disso, as rubricas dispõem que seja assim. É possível que o celebrante ofereça a
Santa Missa trajando a estola somente por cima da batina ou do hábito
religioso, sem usar alva? Outro costume que está tristemente generalizado.
A batina
é a veste cotidiana do sacerdote diocesano e de certas ordens e congregações
religiosas – jesuítas, legionários de Cristo etc. O hábito, por sua vez, é o
equivalente da batina para os religiosos – sacerdotes ou não – da maioria das
ordens e congregações. Assim, há o hábito dos beneditinos, o dos dominicanos, o
dos cistercienses, o dos redentoristas, o dos franciscanos, o dos capuchinhos,
o dos carmelitas, o dos carmelitas descalços, o dos servitas, o dos
agostinianos, o dos trapistas, e assim por diante. A função do hábito ou da
batina é servir de vestimenta diária, e não de paramento propriamente
litúrgico: não é para o uso nas cerimônias da Igreja, e sim para o trajar do
dia-a-dia, podendo, aliás, ser substituído por camisa clerical com colarinho
romano, estilo clergymen.
Em vista
disso, se um sacerdote celebrar a Missa com a batina ou hábito como se fossem
substitutos da alva, estará equivocado. Já vi um sacerdote carmelita celebrar a
Santa Missa sem alva, usando a estola e a casula diretamente sobre o hábito de
sua ordem. Outra vez, vi um padre capuchinho celebrar da mesma forma, com a
agravante de estar, inclusive, sem a casula: e ainda justificou o uso do hábito
pelo fato de ser frade! Ora, nada mais errôneo! Seu hábito é para o uso
cotidiano; na Missa, deve, por cima do hábito – ou, no calor, no lugar dele –,
vestir a alva, e só depois a estola e a casula.
Nem mesmo
os sacerdotes de ordens e congregações que tenham hábito branco, ou diocesanos
que tenham sua batina nessa cor, podem presumir que sua veste – em vista de ser
a mesma cor da alva – substitua a alva. Não há privilégio algum vigente, nem
poderia haver!
“Está
reprovado o uso de celebrar, ou até concelebrar, só com a estola em cima da
cógula monástica (nota do autor: i.e., hábito religioso), em cima da batina ou
do traje civil.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos. Instrução Liturgicae Instaurationes, 8 c)
Como
devem estar trajados os clérigos que, assistindo a Santa Missa, não a estejam
celebrando? Se estiverem assistindo a Missa sem serem oficialmente convidados,
da mesma maneira que simples fiéis, basta que estejam com seu traje comum:
batina, hábito do instituto religioso, camisa com colarinho romano – clergyman.
Do contrário, se lhes for concedido um lugar de destaque, por alguma razão
especial qualquer, por cima da batina devem usar sobrepeliz e, se quiserem,
também barrete. Sendo Bispos, devem estar com o traje talar apropriado por cima
da sobrepeliz. Os cardeais têm a batina e o traje talar vermelhos, como os
Bispos e Monsenhores os têm de tom violáceo – ou batina preta com traje talar
violáceo.
Os
clérigos que, estando presentes, desempenharem alguma função litúrgica, sem
celebrarem, como no caso de ordenações ou de auxílio na distribuição da Sagrada
Comunhão, devem, por cima da sobrepeliz, trajar a estola com a cor respectiva.
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