quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Violência, indisciplina e ato infracional na escola.



Violência, indisciplina e ato infracional na escola.
Qual a relação entre indisciplina, ato infracional e o Estatuto? 
O que fazer frente à indisciplina do aluno? 
Como estabelecer a diferença entre indisciplina e ato infracional? 
Desacato às autoridades escolares é crime? 
Estas indagações merecem algumas reflexões, não só para a exata compreensão da Lei e o seu papel frente ao problema escolar, mas visando a apontar soluções concretas para os problemas do dia-a-dia das escolas. 

Tanto a indisciplina como o ato infracional transitam indistintamente nas escolas públicas e privadas. Não é um problema específico da escola pública, oriundo da questão econômica ou social. A atual constituição Federal, no artigo 227, estabeleceu como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, dentre outros direitos, educação. 
Para facilitar a compreensão e execução da norma, a sociedade brasileira criou o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Em capítulo específico do direito à educação, o ECA estabelece os objetivos, os direitos dos educando, as obrigações do Estado, dos pais e dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. 
No entanto, não há qualquer referência à questão disciplinar envolvendo o educando. Os redatores do Estatuto, esqueceram-se que o aluno precisa ter participação ativa e efetiva na própria aprendizagem. Desde a sua vigência, o ECA sempre foi taxado como uma lei pessimista e permissiva, que contempla somente direitos às crianças e aos adolescentes e que, de certo modo, teria contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos na escola e dos crimes (ato infracional) praticado por crianças e adolescentes. Essa visão é predominante ainda hoje, duas décadas após sua vigência.
A situação atual é de proteção quase integral à criança e ao adolescente; e a desproteção quase absoluta, aos adultos que com ela convivem ou que têm seus direitos ou dignidade violados pelos menores, sejam pais, parentes ou profissionais da educação, da saúde, etc Por outro lado, a lei não pode ser apontada como uma das causas dos transtornos disciplinares. Estudos apontam a própria família como origem da indisciplina na escola, que obviamente é um reflexo da sociedade a qual pertence.
Na maioria das vezes, pais, filhos, professores e alunos perderam os parâmetros de hierarquização de valores humanitários e limites sociais capazes de prover civilidade às relações escolares e sociais. Ao deixar de estabelecer os limites aceitáveis na relação da criança com a própria família, a sociedade, os amigos e autoridades, os pais contribuíram em muito para a perda do próprio domínio sobre os filhos. 
A permissividade resultante da interpretação dada à lei é apontada como uma das causas da sensação crescente de impunidade reinante na sociedade brasileira, especialmente quando se trata de crime praticado por criança e adolescente. E, por conseqüência, do aumento da criminalidade. Por conta disso, cresce de modo assustador o número de pais que entrega seus filhos à escola, terceirizando (sem pagamento correspondente) a tarefa de educar. A desculpa é sempre a mesma: “eu não dou mais conta... Já fiz tudo que podia. Faça o que a senhora quiser...” 
A indisciplina se mostra perniciosa, visto que a disciplina, diminui consideravelmente as chances de se levar a bom termo um processo de aprendizagem. 
E, não raro, a disciplina em sala de aula, pode equivaler a atos simples da boa educação, como cumprimentar colegas e professores, pedir licença, desligar aparelhos eletrônicos e celulares, agradecer, jogar o lixo na lixeira, manter carteiras e a própria sala de aula limpas. Na escola, será suficiente respeitar aos colegas, o ambiente e a si próprio. Comportamento que gera um convívio pacífico no ambiente escolar. 

Indisciplina ou ato infracional?
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu Art. 103, que ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal. 
Assim, toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma), quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato infracional. 
O ato infracional, em obediência ao princípio da legalidade, somente se verifica quanto a conduta do infrator se enquadra em algum crime ou contravenção previsto na legislação em vigor.  Desta forma, nem todo ato indisciplinar corresponde a um ato infracional, tudo depende do contexto em que foi praticado. 

Indisciplina
Uma ofensa verbal dirigida ao professor tanto pode ser caracterizada como ato de indisciplina ou um crime, dependendo do tipo e da forma como foi dirigida.
O ato indisciplinar deve ser regulamentado, nas normas que regem a escola. Ou seja, o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar têm papel relevante na questão. A conduta do aluno pode caracterizar uma indisciplina quando há descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações.
Portanto, desrespeito ao colega, ao professor, ao diretor, aos funcionários ou depredação das instalações, tudo deve estar definido no regimento.

Ato infracional
Ameaça, injúria ou difamação são crimes. E para cada caso, os encaminhamentos são diferentes. Nesta caminhada a escola não está sozinha, ela pode contar com a colaboração do Conselho Tutelar e do Ministério Público, como parceiros preocupados com o destino das crianças e dos adolescentes.
No entanto, estes órgãos atuam especialmente em caso de desrespeito aos direitos dos menores. Nos casos de crime praticado por crianças ou adolescentes, a escola precisa tomar providências internas e aplicar as punições previstas no regimento.  Esgotados os recursos, deve procurar estes órgãos. 
“O Conselho Tutelar pode intervir como agente encaminhador nos casos de maus tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência”, Portanto, é importante que ao construir o regimento, a escola estabeleça as regras disciplinares e punições gradativas a serem arbitradas aos transgressores. Ele deve ser de conhecimento geral, contemplando os direitos e deveres dos alunos. Pois, a sociedade atual requer um cidadão que conheça e lute por seus direitos, mas que também tenha ciência de suas obrigações e de seus deveres. 
Ao construir seu Projeto Político Pedagógico, o estabelecimento de ensino deve deixar claro que, conforme determina a Constituição Brasileira e está previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, o objetivo da escola atual é o preparo para o exercício consciente da cidadania.  É bom lembrar em alto e bom tom, a seus alunos e à sociedade como um todo, que sua finalidade principal é a preparação para o exercício da cidadania. E, para ser cidadão são necessários sólidos conhecimentos, memória, respeito pelo espaço público, um conjunto mínimo de normas de relações interpessoais e diálogo franco entre olhares éticos”.

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