O Diretório Litúrgico publicado pela CNBB recorda o seguinte a respeito
da Comunhão recebida na mão:
Comunhão na mão
No dia 03 de abril de 1995, a Congregação do Culto Divino enviou
notificação sobre a Comunhão na mão (Prot. n. 720/85):
1) Comunhão na mão deve se manifestar, tanta como com a
comunhão na boca, o respeito pela presença real de Cristo na Eucaristia.
2) De acordo com os ensinamentos dos Santos Padres,
insista-se no “Amém" que o fiel pronuncia como resposta à fórmula do
ministro: “O Corpo de Cristo", O amém deve ser uma afirmação de fé.
3) O fiel que receber a comunhão leva-a à boca, ficando
com a rosto voltado para o altar, antes de regressar ao seu lugar.
4) É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, por isso
deverá recebê-la sempre do ministro que distribui a comunhão e não se servir a
si mesmo.
5) Recomenda-se a todos, em particular às crianças, a
limpeza das mãos, como sinal de respeito para com a Eucaristia.
6) Recomenda-se vigiar para que pequenos
fragmentos do pão eucarística não se percam.
7) Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da
comunhão na mão. Deixar-se-á a liberdade de receber a comunhão na mão ou na
boca, em pé ou de joelhos.
(Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Diretório da Liturgia e da Organização
da Igreja no Brasil 2012. Brasília, 2011, pg. 31-32).
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