LEITURA PARA REFLEXÃO.
CIC-§1324: A Eucaristia é "fonte e ápice de toda a vida cristã”. "Os demais sacramentos, assim como todos os ministérios eclesiásticos e tarefas apostólicas, se ligam à sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Pois a santíssima Eucaristia contém todo o bem espiritual da Igreja, a saber, o próprio Cristo, nossa Páscoa."
De fato, sabemos que se entende por "missa de cura e libertação" algumas missas onde são introduzidos gestos e orações que não são previstos no Missal (Livro onde está todo o ritual da Santa Missa)
Precisamos então analisar e entender se é permitido essa alteração ou esse acréscimo, e para isso não usarei de minhas palavras, nem palavras de alguma outra pessoa falível, mas sim as Palavras da Santa Igreja Católica à qual todos nós (leigos, padres e bispos) devemos obediência total:
Então o Concílio adiciona a advertência: "Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica". (Sacrosanctum Concilium nº 22)"
"A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios. O apóstolo Paulo teve de dirigir palavras ásperas à comunidade de Corinto pelas falhas graves na sua celebração eucarística, que tinham dado origem a divisões e à formação de facções (cf. 1 Cor 11, 17-34). Actualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (Ecclesia de Eucharistia, nº 52)"
Caso isso não baste para entender que nada, nem sequer uma vírgula, pode ser alterado no rito da Santa Missa, cito ainda um outro documento mais recente (2004) denominado Redemptionis Sacramentum, escrito para a exclusiva finalidade de corrigir erros litúrgicos que aconteciam nas celebrações, não apenas no Brasil, mas em vários outros lugares do mundo.
Quem pode "alterar" algo na liturgia?
A ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo» (Redemptionis Sacramentum, nº 14)
[...]para que nunca seja considerada a liturgia como «propriedade privada, nem do celebrante, nem da comunidade em que se celebram os Mistérios».(Redemptionis Sacramentum nº 38)
O Papa Paulo VI já dizia, em 1972 sobre essas alterações na liturgia, e referia-se a elas como a "Fumaça de Satanás na Igreja", recomendo a leitura do artigo completo sobre isso (Cardeal Noé explica a Fumaça de Satanás na Igreja).
Também recomendo a leitura de um outro artigo (O povo de Deus tem o direito de que a liturgia seja celebrada como a Igreja quer". (Francis Cardinal Arinze))
Enfim, creio que tenha ficado claro que essa "mudança" na liturgia, assim como qualquer outra mudança (por menor que seja) não é lícita e trata-se de uma forma clara de desobediência ao sacramento.
Quanto a entender porque se celebram "missas de cura" em vários lugares do país, sejam paróquias, sejam os "rincões" da nossa pátria amada, recomendo a leitura de um artigo do Padre Paulo Ricardo, explicando sobre a atual Doença da Igreja no Brasil.
Do mais, além de saber que essas modificações (não autorizadas, e, portanto ilícitas) são conseqüências de uma crise que a Igreja hoje sofre, explicar o motivo pessoal que leva uma determinada pessoa a desobedecer a Igreja e fazer essas missas, assim como as "missas afro", "missa da macumba", "missa dançante", "missa com consagração de chimarrão e biscoito" ou qualquer outra aberração que acontece Brasil afora, é algo vago que foge à nossa análise, e qualquer juízo a respeito de um caso concreto não passaria de juízo temerário.
Eu, particularmente, sempre que presencio alguma modificação no Rito da Santa Missa, imagino que o sacerdote não sabe que está fazendo errado, e nem do mal que causa aos fiéis celebrando indignamente; pois, se assim for, o mal é menor, já que não há desrespeito a Cristo presente na Eucaristia, mas apenas uma conseqüência inevitável da má formação do sacerdote, o qual, nesses casos, é isento de culpa e portanto, isento de pecado.
sábado, 26 de novembro de 2011
A Instrução Redemptionis Sacramentum.
Sobre Alguns Aspectos que se Deve Observar e Evitar Acerca da Santíssima Eucaristia.
VATICANO; A instrução Redemptionis Sacramentum, descreve detalhadamente como se deve celebrar a Eucaristia e o que pode ser considerado "abuso grave" durante a cerimônia. Aqui lhes oferecemos um resumo das normas que o documento recorda a toda a Igreja.
No Capítulo I sobre a “ordenação da Sagrada Liturgia” afirma que:
Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente cumpridas.
Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada de alguém.
O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. A ele corresponde dar normas obrigatórias para todos sobre matérias litúrgicas, regulares, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender.
Compete ao Bispo diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratórios situados em seu território, também aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, se os fiéis recorrem a eles de forma habitual.
Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência de Bispos determine para seu território, conforme as normas do direito, devem se submeter a recognitio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, carecem de valor legal.
No Capítulo II sobre a “participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia”, estabelece que:
A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode ser equivalente a uma mera presença, mais ou menos passiva, mas deve ser valorizada como um verdadeiro exercício da fé e da dignidade batismal.
A força da ação litúrgica não está na mudança freqüente dos ritos, mas, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistério que se celebra.
Entretanto, não se diz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivesse que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica; embora convenha que se distribuam e realizem entre várias pessoas as tarefas ou diversas partes de uma mesma tarefa.
Alenta a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e sejam recomendáveis por sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja.
Recomenda a presença de crianças ou jovens coroinhas que realizem algum serviço junto ao altar, como acólitos, e recebam uma catequese conveniente, adaptada a sua capacidade, sobre esta tarefa. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.
No Capítulo 3, sobre a “celebração correta da Santa Missa” especifica sobre:
A matéria da Santíssima Eucaristia
O pão a ser consagrado deve ser ázimo, apenas de trigo e feito recentemente. Não podem ser usadas cereais substâncias diferentes do trigo. É um abuso grave introduzir em sua fabricação frutas, açúcar ou mel.
As hóstias devem ser preparadas por pessoas honestas, especialistas na elaboração e que disponham dos instrumentos adequados.
As frações do pão eucarístico devem ser repartidas entre os fiéis, mas quando o número deste excede as frações deve-se usar hóstia pequenas.
O vinho do Sacrifício deve ser natural, do fruto da videira, puro e sem corromper, sem mistura de sustâncias estanhas. Na celebração deve ser misturado com um pouco de água. Não deve ser admitida, sob nenhum pretexto, outra bebida de qualquer gênero.
A Oração Eucarística
Só podem ser utilizadas as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou as aprovadas pela Sé Apostólica. Os sacerdotes não têm o direito de compor orações eucarísticas, mudar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outros, compostos por pessoas privadas.
É um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, bem como por um só ou todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística deve ser pronunciada em sua totalidade, e somente, pelo sacerdote.
O sacerdote não pode partir a hóstia no momento da consagração.
Na Oração Eucarística não se pode omitir a menção do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.
As outras partes da Missa
Os fiéis têm o direito de ter uma música sacra adequada e idônea e que o altar, os paramentos e os panos sagrados, segundo as normas, resplandeçam por sua dignidade, nobreza e limpeza.
Os textos da Liturgia não podem ser mudados.
A liturgia da palavra não pode ser separada da liturgia eucarística, nem celebradas em lugares e tempos diferentes.
A escolha das leituras bíblicas deve seguir as normas litúrgicas. Não está permitido omitir ou substituir, arbitrariamente, as leituras bíblicas prescritas nem mudar as leituras e o salmo responsorial com outros textos não bíblicos.
A leitura evangélica fica reservada ao ministro ordenado. Um leigo, ainda que seja religioso, não deve proclamar a leitura evangélica na celebração da Missa.
A homilia nunca poderá ser feita por um leigo. Tampouco os seminaristas, estudantes de teologia, assistentes pastorais nem qualquer membro de alguma associação de leigos.
A homilia deve iluminar desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando apenas de política ou de temas profanos, ou usando como fonte idéias que provém de movimentos pseudo-religiosos.
Não se pode admitir um “Credo” ou Profissão de fé que não encontre nos livros litúrgicos devidamente aprovados.
As oferendas, além do pão e do vinho, também podem compreender outros dons. Estes últimos devem ser colocados em um lugar conveniente, fora da mesa eucarística.
A paz deve ser dada antes de distribuir a sagrada Comunhão, lembrando que esta prática não tem um sentido de reconciliação nem de perdão dos pecados.
Sugere-se que o gesto da paz seja sóbrio e seja dado apenas aos mais próximos. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo no presbitério. Para não alterar a celebração e do mesmo modo se, por uma boa causa, deseja dar a paz a alguns fiéis. O gesto de paz é estabelecido pela Conferência de Bispos, com o reconhecimento da Sé Apostólica, “segundo a idiossincrasia e os costumes do lugar”.
A fração do pão eucarístico deve ser feita somente pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou por um concelebrante, mas nunca por um leigo. Esta começa depois de dar a paz, enquanto se diz o “Cordeiro de Deus”.
É preferível que as instruções ou testemunhos expostos por um leigo sejam feitas fora da celebração da Missa. Seu sentido não deve ser confundido com a homilia, nem suprimi-la.
União de vários ritos com a celebração da missa.
Não se permite a união da celebração eucarística com outros ritos quando o que será acrescentado tem um caráter superficial e sem importância.
Não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a Missa e fazer uma única ação litúrgica. Entretanto, os sacerdotes, independentemente dos que celebram a Missa, sim podem escutar confissões, inclusive nos mesmo lugar onde se celebra a Missa. Isto deve ser feito de maneira adequada.
A celebração da Missa não pode ser intercalada como acrescentado a uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. A Missa não deve ser celebrada, salvo por uma grave necessidade, sobre uma mesa de jantar, ou na sala de jantar, ou no lugar que seja utilizado para uma recepção, nem em qualquer sala onde haja alimentos. Os participantes da Missa não podem sentar-se à mesa durante a celebração.
Não está permitido relacionar a celebração da Missa com acontecimentos políticos ou mundanos, ou com outros elementos que não concordem plenamente com o Magistério.
Não se deve celebrar a Missa pelo simples desejo de ostentação ou celebrá-la segundo o estilo de outras cerimônias, especialmente profanas.
Não devem ser introduzidos ritos tirados de outras religiões na celebração da Missa.
No capítulo 4, sobre a “Sagrada Comunhão”, é apresentada disposições como:
Estando em consciência de estar em pecado grave, não se deve celebrar nem comungar sem antes recorrer à confissão sacramental, a não ser que seja por um motivo grave e não haja oportunidade de confessar-se.
Deve-se vigiar para que não se aproximem à sagrada Comunhão, por ignorância, os não católicos ou, até mesmo, os não cristãos.
A primeira Comunhão das crianças deve ser sempre precedida da confissão e absolvição sacramental. A primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um sacerdote e nunca fora da celebração da Missa.
O sacerdote não deve prosseguir a Missa até que tenha terminado a Comunhão dos fiéis.
Somente onde a necessidade o requer, os ministros extraordinários podem ajudar o sacerdote celebrante.
Pode-se comungar de joelhos ou de pé, segundo estabeleça a Conferência de Bispos, com a confirmação da Sé Apostólica.
O fiel tem sempre direito a escolher se desejam receber a Comunhão na boca, mas se o que vai comungar quiser receber o Sacramento na mão, a Comunhão deve ser dada.
Se existe perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão na mão.
Os fiéis não devem tomar a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmo, muito menos passá-los entre si de mão em mão.
Os esposos, na Missa matrimonial, não devem administrar-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.
Não deve ser distribuída de maneira de Comunhão, durante a Missa, ou antes, dela, hóstias não consagradas, outros comestíveis ou não comestíveis.
Para comungar, o sacerdote celebrante ou os concelebrante não devem esperar que termine a comunhão do povo.
Se um sacerdote ou diácono entrega aos concelebrante a hóstia sagrada ou o cálice, não deve dizer nada, quer dizer, não pronuncia as palavras “o Corpo de Cristo” ou “o Sangue de Cristo”.
Para administrar aos leigos a Comunhão sob as duas espécies, devem levar em conta, convenientemente, as circunstâncias, sobre as quais devem julgar em primeiro lugar os Bispos diocesanos.
Deve excluir totalmente a administração da Comunhão sob as duas espécies quando exista perigo, até mesmo pequeno, de profanação.
A comunhão não deve ser administrada com cálice aos leigos onde: 1) seja tão grande a quantidade de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que sobre tanta quantidade de Sangue de Cristo, que deva ser consumida no final da celebração»; 2) o acesso ordenado ao cálice só seja possível com dificuldade; 3) seja necessária tal quantidade de vinho que seja difícil poder conhecer sua qualidade e proveniência; 4) quando não esteja disponível um número suficiente de ministros sagrados nem de ministros extraordinários da sagrada Comunhão que tenham a formação adequada; 5) onde uma parte importante do povo não queira participar do cálice por diversos motivos.
Não se permite que o comungantes molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem recebe na mão a hóstia molhada. A hóstia que a ser molhada deve ser feita de matéria válida e estar consagrada. Está absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.
No capítulo 5, sobre “outros aspectos que se referem à Eucaristia”, esclarece que:
A celebração eucarística deve ser feita em lugar sagrado, a não ser que, em algum caso particular, a necessidade exija outra coisa.
Nunca é lícito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer religião não cristã.
Sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo sacrifício em latim.
É um abuso suspender de forma arbitrária a celebração da Santa Missa em favor do povo, sob o pretexto de promover o “jejum da Eucaristia”.
Reprova-se o uso de copos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros copos de cristal, cerâmica, e outros materiais, que podem quebrar facilmente.
A vestimenta própria do sacerdote celebrante é a casula revestida sobre o alva e a estola. O sacerdote que se reveste com a casula deve colocar a estola.
Reprova-se o não uso das vestimentas sagradas, ou vestir apenas a estola sobre o cíngulo monástico, ou o hábito comum dos religiosos, ou a vestimenta comum.
No capítulo 6, o documento trata sobre “a reserva da Santíssima Eucaristia e seu culto fora da Missa”. E nos lembra que:
O Santíssimo Sacramento deve ser reservado em um sacrário, na partes mais nobres, insignes e destacadas da igreja, e no lugar mais apropriado para a oração.
Está proibido reservar o Santíssimo Sacramento em lugares que não estão sob a segura autoridade do Bispo ou onde exista perigo de profanação.
Ninguém pode levar a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar.
Não se exclui a oração do terço diante da reserva eucarística ou do santíssimo Sacramento exposto.
O Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por um período muito curto.
É um direito dos fiéis visitar freqüentemente o Santíssimo Sacramento.
É conveniente não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas.
O capítulo 7 versa sobre “os ministérios extraordinários dos fiéis leigos”. Ali o documento especifica que:
As tarefas pastorais dos leigos não devem assemelhar-se à forma do ministério pastoral dos clérigos. Os assistentes pastorais não devem assumir o que propriamente pertence ao serviço dos ministros sagrados.
Somente por verdadeira necessidade pode-se recorrer ao auxilio de ministros extraordinários na celebração Liturgia.
Nunca é lícito aos leigos assumir as funções ou as vestimentas do diácono ou do sacerdote, ou outras vestes semelhantes.
Se habitualmente há um número suficiente de ministros sagrados, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que foram designados para este ministério, não devem exercê-lo.
Está reprovado o costume de sacerdotes que, apesar de estar presente na celebração, abstêm-se de distribuir a comunhão, encomendando esta tarefa a leigos.
Ao ministro extraordinário da sagrada Comunhão nunca está permitido delegar a nenhum outro a administrar a Eucaristia.
O leigo tem direito a que nenhum sacerdote, a menos que exista verdadeira impossibilidade, rejeite celebrar a Missa em favor do povo, ou que esta seja celebrada por outro sacerdote, se de diferente modo não se pode cumprir o preceito de participar da Missa, no domingo e outros dias estabelecidos.
Quando falta o ministro sagrado, o povo cristão tem direito a que o Bispo, na medida do possível, procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade.
É necessário evitar qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.
O clérigo que foi afastado do estado clerical está proibido de exercer a potestade da ordem. Não está permitido celebrar os sacramentos. Os fiéis não podem recorrer a ele para a celebração.
O capítulo 8 está dedicado aos Remédios:
Qualquer católico tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ao Bispo diocesano ou o Ordinário competente de igual direito, ou à Sé Apostólica, em virtude da primazia do Romano Pontifício.
VATICANO; A instrução Redemptionis Sacramentum, descreve detalhadamente como se deve celebrar a Eucaristia e o que pode ser considerado "abuso grave" durante a cerimônia. Aqui lhes oferecemos um resumo das normas que o documento recorda a toda a Igreja.
No Capítulo I sobre a “ordenação da Sagrada Liturgia” afirma que:
Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente cumpridas.
Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada de alguém.
O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. A ele corresponde dar normas obrigatórias para todos sobre matérias litúrgicas, regulares, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender.
Compete ao Bispo diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratórios situados em seu território, também aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, se os fiéis recorrem a eles de forma habitual.
Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência de Bispos determine para seu território, conforme as normas do direito, devem se submeter a recognitio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, carecem de valor legal.
No Capítulo II sobre a “participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia”, estabelece que:
A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode ser equivalente a uma mera presença, mais ou menos passiva, mas deve ser valorizada como um verdadeiro exercício da fé e da dignidade batismal.
A força da ação litúrgica não está na mudança freqüente dos ritos, mas, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistério que se celebra.
Entretanto, não se diz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivesse que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica; embora convenha que se distribuam e realizem entre várias pessoas as tarefas ou diversas partes de uma mesma tarefa.
Alenta a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e sejam recomendáveis por sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja.
Recomenda a presença de crianças ou jovens coroinhas que realizem algum serviço junto ao altar, como acólitos, e recebam uma catequese conveniente, adaptada a sua capacidade, sobre esta tarefa. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.
No Capítulo 3, sobre a “celebração correta da Santa Missa” especifica sobre:
A matéria da Santíssima Eucaristia
O pão a ser consagrado deve ser ázimo, apenas de trigo e feito recentemente. Não podem ser usadas cereais substâncias diferentes do trigo. É um abuso grave introduzir em sua fabricação frutas, açúcar ou mel.
As hóstias devem ser preparadas por pessoas honestas, especialistas na elaboração e que disponham dos instrumentos adequados.
As frações do pão eucarístico devem ser repartidas entre os fiéis, mas quando o número deste excede as frações deve-se usar hóstia pequenas.
O vinho do Sacrifício deve ser natural, do fruto da videira, puro e sem corromper, sem mistura de sustâncias estanhas. Na celebração deve ser misturado com um pouco de água. Não deve ser admitida, sob nenhum pretexto, outra bebida de qualquer gênero.
A Oração Eucarística
Só podem ser utilizadas as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou as aprovadas pela Sé Apostólica. Os sacerdotes não têm o direito de compor orações eucarísticas, mudar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outros, compostos por pessoas privadas.
É um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, bem como por um só ou todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística deve ser pronunciada em sua totalidade, e somente, pelo sacerdote.
O sacerdote não pode partir a hóstia no momento da consagração.
Na Oração Eucarística não se pode omitir a menção do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.
As outras partes da Missa
Os fiéis têm o direito de ter uma música sacra adequada e idônea e que o altar, os paramentos e os panos sagrados, segundo as normas, resplandeçam por sua dignidade, nobreza e limpeza.
Os textos da Liturgia não podem ser mudados.
A liturgia da palavra não pode ser separada da liturgia eucarística, nem celebradas em lugares e tempos diferentes.
A escolha das leituras bíblicas deve seguir as normas litúrgicas. Não está permitido omitir ou substituir, arbitrariamente, as leituras bíblicas prescritas nem mudar as leituras e o salmo responsorial com outros textos não bíblicos.
A leitura evangélica fica reservada ao ministro ordenado. Um leigo, ainda que seja religioso, não deve proclamar a leitura evangélica na celebração da Missa.
A homilia nunca poderá ser feita por um leigo. Tampouco os seminaristas, estudantes de teologia, assistentes pastorais nem qualquer membro de alguma associação de leigos.
A homilia deve iluminar desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando apenas de política ou de temas profanos, ou usando como fonte idéias que provém de movimentos pseudo-religiosos.
Não se pode admitir um “Credo” ou Profissão de fé que não encontre nos livros litúrgicos devidamente aprovados.
As oferendas, além do pão e do vinho, também podem compreender outros dons. Estes últimos devem ser colocados em um lugar conveniente, fora da mesa eucarística.
A paz deve ser dada antes de distribuir a sagrada Comunhão, lembrando que esta prática não tem um sentido de reconciliação nem de perdão dos pecados.
Sugere-se que o gesto da paz seja sóbrio e seja dado apenas aos mais próximos. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo no presbitério. Para não alterar a celebração e do mesmo modo se, por uma boa causa, deseja dar a paz a alguns fiéis. O gesto de paz é estabelecido pela Conferência de Bispos, com o reconhecimento da Sé Apostólica, “segundo a idiossincrasia e os costumes do lugar”.
A fração do pão eucarístico deve ser feita somente pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou por um concelebrante, mas nunca por um leigo. Esta começa depois de dar a paz, enquanto se diz o “Cordeiro de Deus”.
É preferível que as instruções ou testemunhos expostos por um leigo sejam feitas fora da celebração da Missa. Seu sentido não deve ser confundido com a homilia, nem suprimi-la.
União de vários ritos com a celebração da missa.
Não se permite a união da celebração eucarística com outros ritos quando o que será acrescentado tem um caráter superficial e sem importância.
Não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a Missa e fazer uma única ação litúrgica. Entretanto, os sacerdotes, independentemente dos que celebram a Missa, sim podem escutar confissões, inclusive nos mesmo lugar onde se celebra a Missa. Isto deve ser feito de maneira adequada.
A celebração da Missa não pode ser intercalada como acrescentado a uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. A Missa não deve ser celebrada, salvo por uma grave necessidade, sobre uma mesa de jantar, ou na sala de jantar, ou no lugar que seja utilizado para uma recepção, nem em qualquer sala onde haja alimentos. Os participantes da Missa não podem sentar-se à mesa durante a celebração.
Não está permitido relacionar a celebração da Missa com acontecimentos políticos ou mundanos, ou com outros elementos que não concordem plenamente com o Magistério.
Não se deve celebrar a Missa pelo simples desejo de ostentação ou celebrá-la segundo o estilo de outras cerimônias, especialmente profanas.
Não devem ser introduzidos ritos tirados de outras religiões na celebração da Missa.
No capítulo 4, sobre a “Sagrada Comunhão”, é apresentada disposições como:
Estando em consciência de estar em pecado grave, não se deve celebrar nem comungar sem antes recorrer à confissão sacramental, a não ser que seja por um motivo grave e não haja oportunidade de confessar-se.
Deve-se vigiar para que não se aproximem à sagrada Comunhão, por ignorância, os não católicos ou, até mesmo, os não cristãos.
A primeira Comunhão das crianças deve ser sempre precedida da confissão e absolvição sacramental. A primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um sacerdote e nunca fora da celebração da Missa.
O sacerdote não deve prosseguir a Missa até que tenha terminado a Comunhão dos fiéis.
Somente onde a necessidade o requer, os ministros extraordinários podem ajudar o sacerdote celebrante.
Pode-se comungar de joelhos ou de pé, segundo estabeleça a Conferência de Bispos, com a confirmação da Sé Apostólica.
O fiel tem sempre direito a escolher se desejam receber a Comunhão na boca, mas se o que vai comungar quiser receber o Sacramento na mão, a Comunhão deve ser dada.
Se existe perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão na mão.
Os fiéis não devem tomar a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmo, muito menos passá-los entre si de mão em mão.
Os esposos, na Missa matrimonial, não devem administrar-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.
Não deve ser distribuída de maneira de Comunhão, durante a Missa, ou antes, dela, hóstias não consagradas, outros comestíveis ou não comestíveis.
Para comungar, o sacerdote celebrante ou os concelebrante não devem esperar que termine a comunhão do povo.
Se um sacerdote ou diácono entrega aos concelebrante a hóstia sagrada ou o cálice, não deve dizer nada, quer dizer, não pronuncia as palavras “o Corpo de Cristo” ou “o Sangue de Cristo”.
Para administrar aos leigos a Comunhão sob as duas espécies, devem levar em conta, convenientemente, as circunstâncias, sobre as quais devem julgar em primeiro lugar os Bispos diocesanos.
Deve excluir totalmente a administração da Comunhão sob as duas espécies quando exista perigo, até mesmo pequeno, de profanação.
A comunhão não deve ser administrada com cálice aos leigos onde: 1) seja tão grande a quantidade de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que sobre tanta quantidade de Sangue de Cristo, que deva ser consumida no final da celebração»; 2) o acesso ordenado ao cálice só seja possível com dificuldade; 3) seja necessária tal quantidade de vinho que seja difícil poder conhecer sua qualidade e proveniência; 4) quando não esteja disponível um número suficiente de ministros sagrados nem de ministros extraordinários da sagrada Comunhão que tenham a formação adequada; 5) onde uma parte importante do povo não queira participar do cálice por diversos motivos.
Não se permite que o comungantes molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem recebe na mão a hóstia molhada. A hóstia que a ser molhada deve ser feita de matéria válida e estar consagrada. Está absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.
No capítulo 5, sobre “outros aspectos que se referem à Eucaristia”, esclarece que:
A celebração eucarística deve ser feita em lugar sagrado, a não ser que, em algum caso particular, a necessidade exija outra coisa.
Nunca é lícito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer religião não cristã.
Sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo sacrifício em latim.
É um abuso suspender de forma arbitrária a celebração da Santa Missa em favor do povo, sob o pretexto de promover o “jejum da Eucaristia”.
Reprova-se o uso de copos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros copos de cristal, cerâmica, e outros materiais, que podem quebrar facilmente.
A vestimenta própria do sacerdote celebrante é a casula revestida sobre o alva e a estola. O sacerdote que se reveste com a casula deve colocar a estola.
Reprova-se o não uso das vestimentas sagradas, ou vestir apenas a estola sobre o cíngulo monástico, ou o hábito comum dos religiosos, ou a vestimenta comum.
No capítulo 6, o documento trata sobre “a reserva da Santíssima Eucaristia e seu culto fora da Missa”. E nos lembra que:
O Santíssimo Sacramento deve ser reservado em um sacrário, na partes mais nobres, insignes e destacadas da igreja, e no lugar mais apropriado para a oração.
Está proibido reservar o Santíssimo Sacramento em lugares que não estão sob a segura autoridade do Bispo ou onde exista perigo de profanação.
Ninguém pode levar a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar.
Não se exclui a oração do terço diante da reserva eucarística ou do santíssimo Sacramento exposto.
O Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por um período muito curto.
É um direito dos fiéis visitar freqüentemente o Santíssimo Sacramento.
É conveniente não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas.
O capítulo 7 versa sobre “os ministérios extraordinários dos fiéis leigos”. Ali o documento especifica que:
As tarefas pastorais dos leigos não devem assemelhar-se à forma do ministério pastoral dos clérigos. Os assistentes pastorais não devem assumir o que propriamente pertence ao serviço dos ministros sagrados.
Somente por verdadeira necessidade pode-se recorrer ao auxilio de ministros extraordinários na celebração Liturgia.
Nunca é lícito aos leigos assumir as funções ou as vestimentas do diácono ou do sacerdote, ou outras vestes semelhantes.
Se habitualmente há um número suficiente de ministros sagrados, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que foram designados para este ministério, não devem exercê-lo.
Está reprovado o costume de sacerdotes que, apesar de estar presente na celebração, abstêm-se de distribuir a comunhão, encomendando esta tarefa a leigos.
Ao ministro extraordinário da sagrada Comunhão nunca está permitido delegar a nenhum outro a administrar a Eucaristia.
O leigo tem direito a que nenhum sacerdote, a menos que exista verdadeira impossibilidade, rejeite celebrar a Missa em favor do povo, ou que esta seja celebrada por outro sacerdote, se de diferente modo não se pode cumprir o preceito de participar da Missa, no domingo e outros dias estabelecidos.
Quando falta o ministro sagrado, o povo cristão tem direito a que o Bispo, na medida do possível, procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade.
É necessário evitar qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.
O clérigo que foi afastado do estado clerical está proibido de exercer a potestade da ordem. Não está permitido celebrar os sacramentos. Os fiéis não podem recorrer a ele para a celebração.
O capítulo 8 está dedicado aos Remédios:
Qualquer católico tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ao Bispo diocesano ou o Ordinário competente de igual direito, ou à Sé Apostólica, em virtude da primazia do Romano Pontifício.
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Por que pais maltratam seus filhos?
Ao longo dos séculos, e até há bem poucos anos, as crianças eram consideradas seres de menor importância. Era de aceitação comum na sociedade o abandono, a negligência, o sacrifício e a violência contra crianças, chegando ao filicídio, declarado ou velado, que levava as taxas de mortalidade infantil, na França do século XVIII, a níveis absurdos, inacreditáveis, de sempre mais de 25% das crianças nascidas vivas.
Hoje, em muitos países, para cada mil crianças nascidas vivas, morrem menos de dez, antes de um ano de vida. Segundo Elisabeth Badinter, em Um amor conquistado - O mito do amor materno, na França daquela época raramente uma criança era amamentada ao seio da mãe. Morriam como moscas. Cerca de 2/3 delas morriam junto às amas de leite - miseráveis e mercenárias - contratadas pela família e nas casas das quais ficavam, em média, quatro anos, quando sobreviviam.
Nos asilos de Paris, mais de 84% das crianças abandonadas morriam antes de completarem um ano de vida. Ainda no século XIX era comum a roda dos expostos nos asilos - no excelente Abrigo Romão Duarte, no Rio, ainda existe uma peça dessas em exposição -, o abandono dos filhos era uma rotina aceita. Mas foi a partir do final desse século que a criança, até então estorvo inútil - porque nada produzia -, passou a ser valorizada, sob a óptica de que deveria sobreviver para ser tornar adulto produtivo.
A criança passou a ser protegida por interesses, antes de tudo econômicos e políticos, a partir da Revolução Industrial especialmente em fins do século XVIII.
As sociedades protetoras da infância surgiram na Europa entre 1865 e 1870, e eram mais recentes, e menos representativas, do que a Sociedade Protetora dos Animais.
A palavra pediatria só surgiu em 1872. De acordo com Elisabeth Badinter, os médicos, então, não tratavam as crianças. Achavam que isso era tarefa das mulheres - ou seja, das mães e amas, porque não existiam médicas. Em resumo, apesar de ainda não respeitada na sua individualidade, a criança começou a ser de alguma forma protegida há pouco mais de cem anos. Mas foi só no início do século XX, com Freud, que a criança passou a ser entendida no seu desenvolvimento psicológico.
O castigo físico como método pedagógico, porém, secularmente pregado até por filósofos da grandeza de um Santo Agostinho, continuou até nossos dias. Ainda de acordo com Elisabeth Badinter, Santo Agostinho justifica todas as ameaças, as varas, as palmatórias. "Como retificamos a árvore nova com uma estaca que opõe sua força à força contrária da planta, a correção e a bondade humanas são apenas o resultado de uma oposição de forças, isto é, de uma violência".
O pensamento agostiniano reinou por muito tempo na prática pedagógica e, constantemente retomado até o fim do século XVII, manteve, não importa o que se diga, uma atmosfera de rigidez nas famílias e nas novas escolas.
Portanto, por que pais maltratam filhos? Eu diria: antes de tudo por hábito - culturalmente aceito há séculos. É comum pai afirmarem que apanharam de seus pais e são felizes. A eles dizemos que as coisas mudaram e que, hoje, devemos buscar outras formas de educar os filhos. Educá-los e estabelecer limites, com segurança, com autoridade, mas sem autoritarismo, com firmeza, mas com carinho e afeto. Nunca com castigo físico.
A violência física contra crianças é sempre uma covardia. O maltrato, em qualquer forma, é sempre um abuso do poder do mais forte contra o mais fraco. Afinal, a criança é frágil, em desenvolvimento, e totalmente dependente física e afetivamente dos seus pais.
Nesse sentido, acredito que a palmada se insira como uma forma de reconhecimento da insegurança, da fraqueza, da incompetência, dos pais para educar seus filhos, necessitando usar a força física. Não podemos esquecer também do modelo de violência que transmitimos e perpetuamos nas relações em família, quando estabelecemos limites com violência.
Os filhos aprendem a solução de conflitos pela força - e tenderão a reproduzir esse modelo não só junto às suas famílias, mas em todas as relações interpessoais, na rua ou no trabalho. Inúmeros fatores ajudam a precipitar a violência de pais contra filhos: o alcoolismo e o uso de outras drogas, a miséria, o desemprego, a baixa auto-estima, problemas psicológicos e psiquiátricos.
Nesse entendimento, achamos que pais que maltratam seus filhos devem ser orientados sempre e tratados e punidos, se necessário.
Hoje, em muitos países, para cada mil crianças nascidas vivas, morrem menos de dez, antes de um ano de vida. Segundo Elisabeth Badinter, em Um amor conquistado - O mito do amor materno, na França daquela época raramente uma criança era amamentada ao seio da mãe. Morriam como moscas. Cerca de 2/3 delas morriam junto às amas de leite - miseráveis e mercenárias - contratadas pela família e nas casas das quais ficavam, em média, quatro anos, quando sobreviviam.
Nos asilos de Paris, mais de 84% das crianças abandonadas morriam antes de completarem um ano de vida. Ainda no século XIX era comum a roda dos expostos nos asilos - no excelente Abrigo Romão Duarte, no Rio, ainda existe uma peça dessas em exposição -, o abandono dos filhos era uma rotina aceita. Mas foi a partir do final desse século que a criança, até então estorvo inútil - porque nada produzia -, passou a ser valorizada, sob a óptica de que deveria sobreviver para ser tornar adulto produtivo.
A criança passou a ser protegida por interesses, antes de tudo econômicos e políticos, a partir da Revolução Industrial especialmente em fins do século XVIII.
As sociedades protetoras da infância surgiram na Europa entre 1865 e 1870, e eram mais recentes, e menos representativas, do que a Sociedade Protetora dos Animais.
A palavra pediatria só surgiu em 1872. De acordo com Elisabeth Badinter, os médicos, então, não tratavam as crianças. Achavam que isso era tarefa das mulheres - ou seja, das mães e amas, porque não existiam médicas. Em resumo, apesar de ainda não respeitada na sua individualidade, a criança começou a ser de alguma forma protegida há pouco mais de cem anos. Mas foi só no início do século XX, com Freud, que a criança passou a ser entendida no seu desenvolvimento psicológico.
O castigo físico como método pedagógico, porém, secularmente pregado até por filósofos da grandeza de um Santo Agostinho, continuou até nossos dias. Ainda de acordo com Elisabeth Badinter, Santo Agostinho justifica todas as ameaças, as varas, as palmatórias. "Como retificamos a árvore nova com uma estaca que opõe sua força à força contrária da planta, a correção e a bondade humanas são apenas o resultado de uma oposição de forças, isto é, de uma violência".
O pensamento agostiniano reinou por muito tempo na prática pedagógica e, constantemente retomado até o fim do século XVII, manteve, não importa o que se diga, uma atmosfera de rigidez nas famílias e nas novas escolas.
Portanto, por que pais maltratam filhos? Eu diria: antes de tudo por hábito - culturalmente aceito há séculos. É comum pai afirmarem que apanharam de seus pais e são felizes. A eles dizemos que as coisas mudaram e que, hoje, devemos buscar outras formas de educar os filhos. Educá-los e estabelecer limites, com segurança, com autoridade, mas sem autoritarismo, com firmeza, mas com carinho e afeto. Nunca com castigo físico.
A violência física contra crianças é sempre uma covardia. O maltrato, em qualquer forma, é sempre um abuso do poder do mais forte contra o mais fraco. Afinal, a criança é frágil, em desenvolvimento, e totalmente dependente física e afetivamente dos seus pais.
Nesse sentido, acredito que a palmada se insira como uma forma de reconhecimento da insegurança, da fraqueza, da incompetência, dos pais para educar seus filhos, necessitando usar a força física. Não podemos esquecer também do modelo de violência que transmitimos e perpetuamos nas relações em família, quando estabelecemos limites com violência.
Os filhos aprendem a solução de conflitos pela força - e tenderão a reproduzir esse modelo não só junto às suas famílias, mas em todas as relações interpessoais, na rua ou no trabalho. Inúmeros fatores ajudam a precipitar a violência de pais contra filhos: o alcoolismo e o uso de outras drogas, a miséria, o desemprego, a baixa auto-estima, problemas psicológicos e psiquiátricos.
Nesse entendimento, achamos que pais que maltratam seus filhos devem ser orientados sempre e tratados e punidos, se necessário.
Como alguém se torna dependente de droga?
1º) Por influência de amigos.
Uma árvore, quando gera seus pequenos frutos, sabe como protegê-los, envolvendo-os numa flor ou invólucro; á medida que cresce, o fruto vai se tornando mais exposto ao ambiente externo e, portanto, sujeito a sofrer as perturbações desse meio. Do mesmo modo, quando os pais geram seus pequenos filhos, protegem-nos e vivem ao redor deles; mas á medida que eles crescem, começam a ficar mais expostos á sociedade, às suas perturbações e influências. Freqüentemente, os adolescentes e os adultos jovens são mais susceptíveis a essas influências. Se os jovens não aprenderem a arte de pensar, não desenvolverem uma consciência crítica, não tiverem metas e sonhos, poderão ser facilmente influenciados pelos amigos que usam drogas, os quais estão pulverizados em todos os cantos da sociedade.
2º) Curiosidade ou desejo de uma nova experiência.
O que é curiosidade: é o desejo de experimentar, conhecer ou desvendar algo novo, oculto, desconhecido. Busca-se por meio da curiosidade a aventura do prazer. A curiosidade brota no cerne da alma de todo ser humano. Os cientistas, por exemplo, são curiosos incuráveis. É preciso discursar de maneira nova e profunda sobre as drogas para que os jovens tenham um conceito adequado das suas conseqüências. O foco principal desse discurso não deveria ser a tônica da fraze: "Diga não as drogas". Isto seria um desrespeito à inteligência dos jovens. Uma simples frase jamais conterá a emoção borbulhante deles por novas experiências. Proibir simplesmente, sem alimentar a inteligência com informações convincentes, estimula a curiosidade.
3ª) Conflitos Interiores.
Os conflitos interiores e, até certo ponto, a curiosidade e a influência dos amigos, estão relacionados com o deficiente processo de formação da personalidade dos jovens no ambiente familiar moderno. Esses conflitos são muitos e podem ser traduzidas por problemas sexuais, depressões, fobias, dificuldade no relacionamento social, insegurança, instabilidade emocional, etc.. Não hã pior remédio para a dor do que escondê-la, maquiá-la, anestesiá-la por meio do efeito psicotrópico das drogas.
4º) O sofrimento de rejeição.
É preciso ajudá-los, conduzi-los a perceberem que são seres humanos, independente de usarem ou não as drogas. As discriminações raciais, culturais ou de qualquer espécie é um câncer da sociedade. A dor que ela provoca é indescritível. Os que se sentem discriminados podem ter uma motivação a mais para recorrer aos efeitos das drogas como fator de compensação psíquica.
5º) Pais que não dialogam.
O diálogo torna as relações humanas um jardim. Porém, dialogar não quer dizer exatamente conversar. A crise do diálogo na atualidade é tão grande que, infelizmente, as pessoas só tem coragem de falar sobre si mesmas quando estão diante de um psiquiatra ou de um psicoterapeuta. Estamos vivendo ilhados na sociedade; nunca estivemos tão próximo fisicamente, mas tão distante interiormente; falamos de coisas que estão fora de nós e nos silenciamos tanto sobre as nossas experiências mais íntimas. Por que milhões de pessoas usam drogas? As causas são muitas, mas temos de saber que dentre elas está a solidão e a crise das relações sociais.
Uma árvore, quando gera seus pequenos frutos, sabe como protegê-los, envolvendo-os numa flor ou invólucro; á medida que cresce, o fruto vai se tornando mais exposto ao ambiente externo e, portanto, sujeito a sofrer as perturbações desse meio. Do mesmo modo, quando os pais geram seus pequenos filhos, protegem-nos e vivem ao redor deles; mas á medida que eles crescem, começam a ficar mais expostos á sociedade, às suas perturbações e influências. Freqüentemente, os adolescentes e os adultos jovens são mais susceptíveis a essas influências. Se os jovens não aprenderem a arte de pensar, não desenvolverem uma consciência crítica, não tiverem metas e sonhos, poderão ser facilmente influenciados pelos amigos que usam drogas, os quais estão pulverizados em todos os cantos da sociedade.
2º) Curiosidade ou desejo de uma nova experiência.
O que é curiosidade: é o desejo de experimentar, conhecer ou desvendar algo novo, oculto, desconhecido. Busca-se por meio da curiosidade a aventura do prazer. A curiosidade brota no cerne da alma de todo ser humano. Os cientistas, por exemplo, são curiosos incuráveis. É preciso discursar de maneira nova e profunda sobre as drogas para que os jovens tenham um conceito adequado das suas conseqüências. O foco principal desse discurso não deveria ser a tônica da fraze: "Diga não as drogas". Isto seria um desrespeito à inteligência dos jovens. Uma simples frase jamais conterá a emoção borbulhante deles por novas experiências. Proibir simplesmente, sem alimentar a inteligência com informações convincentes, estimula a curiosidade.
3ª) Conflitos Interiores.
Os conflitos interiores e, até certo ponto, a curiosidade e a influência dos amigos, estão relacionados com o deficiente processo de formação da personalidade dos jovens no ambiente familiar moderno. Esses conflitos são muitos e podem ser traduzidas por problemas sexuais, depressões, fobias, dificuldade no relacionamento social, insegurança, instabilidade emocional, etc.. Não hã pior remédio para a dor do que escondê-la, maquiá-la, anestesiá-la por meio do efeito psicotrópico das drogas.
4º) O sofrimento de rejeição.
É preciso ajudá-los, conduzi-los a perceberem que são seres humanos, independente de usarem ou não as drogas. As discriminações raciais, culturais ou de qualquer espécie é um câncer da sociedade. A dor que ela provoca é indescritível. Os que se sentem discriminados podem ter uma motivação a mais para recorrer aos efeitos das drogas como fator de compensação psíquica.
5º) Pais que não dialogam.
O diálogo torna as relações humanas um jardim. Porém, dialogar não quer dizer exatamente conversar. A crise do diálogo na atualidade é tão grande que, infelizmente, as pessoas só tem coragem de falar sobre si mesmas quando estão diante de um psiquiatra ou de um psicoterapeuta. Estamos vivendo ilhados na sociedade; nunca estivemos tão próximo fisicamente, mas tão distante interiormente; falamos de coisas que estão fora de nós e nos silenciamos tanto sobre as nossas experiências mais íntimas. Por que milhões de pessoas usam drogas? As causas são muitas, mas temos de saber que dentre elas está a solidão e a crise das relações sociais.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Na fraqueza do homem, a força de Deus
O Papa Adriano VI (1522-23) dava as seguintes instruções após o cisma de Lutero: "Dirás que reconhecemos livremente que Deus permitiu esta perseguição da Igreja por causa dos pecados dos homens, e, de modo especial, dos sacerdotes e dos prelados...A Escritura Sagrada ensina-nos com ênfase que as faltas do povo têm suas fontes nas faltas do clero...Sabemos que, mesmo na Santa Sé, anos atrás, foram cometidas abominações numerosas,abusos das coisas sagradas, transgressões dos mandamentos, de tal sorte que tudo redundou em escândalo. Quando se concluiu o Concilio de Trento, o Cardeal de Lorena,evocando a reforma protestante, exclamou: "Tendes o direito de nos perguntar qual a causa de tal tempestade acusaremos nós, irmãos Bispos?...Foi por causa de nós que esta tempestade se levantou, meus Padres. O Juízo começa pela casa do senhor (1Pd 4,17). Purifiquem-se aqueles que trazemos vazos do senhor( Is 52,1)." São Vicente de Paulo, santo como era , observava: " Foi mediante os sacerdotes que os hereges prevaleceram, o vício reinou e a ignorância estabeleceu o seu trono em meio ao povo ".
Por que a Igreja Católica, Apostólica e Romana?
A Igreja de Cristo é chamada católica, porque é universal ou destinada a todos os homens (sem distinção de raça ou classes); apostólica, porque foi fundada sobre os apóstolos escolhidos por Cristo(Ap21,14); romana, porque o Apostolo Pedro, chefe visível designado por Cristo, morreu em Roma como bispo desta cidade; em conseqüência, os seus sucessores, bispos de Roma, continuam a desempenhar as funções do primado.O título romano não nacionaliza a Igreja; é apenas o título que designa a sede do Pastor Supremo visível.Este tem que ter um referencial geográfico ou residência, como Jesus, o salvador de todos, que tinha um endereço terrestre, a saber: a cidade de Nazaré; donde o aposto "Jesus Nazareno". "Igreja Romana" e "Jesus Nazareno" são dois títulos paralelos entre si, que não restringem o âmbito do Cristianismo, mas vêm a ser genuínos ecos do mistério da Encarnação, que está no âmago da mensagem cristã.
O Papa João Paulo II tem pedido perdão repetidamente por falhas dos filhos da Igreja. É de notar que ele não menciona "falhas da Igreja", mas "falhas dos filhos da Igreja". Implicitamente retoma a distinção entre pessoa e pessoal da Igreja: pessoa seria a Igreja Corpo de Cristo, que o senhor vivifica e ao qual garante a fidelidade ao envangelho; pessoal seriam os fiéis que nem sempre obedecem às normas da Santa Mãe Igreja. O pecado está na Igreja, mas não é da Igreja; é resquício da velha criatura dentro da novidade da criatura oriunda do batismo e da inserção em Cristo.
Por que a Igreja Católica, Apostólica e Romana?
A Igreja de Cristo é chamada católica, porque é universal ou destinada a todos os homens (sem distinção de raça ou classes); apostólica, porque foi fundada sobre os apóstolos escolhidos por Cristo(Ap21,14); romana, porque o Apostolo Pedro, chefe visível designado por Cristo, morreu em Roma como bispo desta cidade; em conseqüência, os seus sucessores, bispos de Roma, continuam a desempenhar as funções do primado.O título romano não nacionaliza a Igreja; é apenas o título que designa a sede do Pastor Supremo visível.Este tem que ter um referencial geográfico ou residência, como Jesus, o salvador de todos, que tinha um endereço terrestre, a saber: a cidade de Nazaré; donde o aposto "Jesus Nazareno". "Igreja Romana" e "Jesus Nazareno" são dois títulos paralelos entre si, que não restringem o âmbito do Cristianismo, mas vêm a ser genuínos ecos do mistério da Encarnação, que está no âmago da mensagem cristã.
O Papa João Paulo II tem pedido perdão repetidamente por falhas dos filhos da Igreja. É de notar que ele não menciona "falhas da Igreja", mas "falhas dos filhos da Igreja". Implicitamente retoma a distinção entre pessoa e pessoal da Igreja: pessoa seria a Igreja Corpo de Cristo, que o senhor vivifica e ao qual garante a fidelidade ao envangelho; pessoal seriam os fiéis que nem sempre obedecem às normas da Santa Mãe Igreja. O pecado está na Igreja, mas não é da Igreja; é resquício da velha criatura dentro da novidade da criatura oriunda do batismo e da inserção em Cristo.
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